quarta-feira, 13 de março de 2013

Lei Municipal no. 9949 de 2012 declara boto-cinza Patrimônio Natural de Fortaleza

Em 13 de dezembro de 2012, o boto-cinza (Sotalia guianensis) foi declarado Patrimônio Natural do Município de Fortaleza. De acordo com a nova lei, cabe ao poder público e à coletividade a proteção da espécie e seu habitat. Além disso, o dia 08 de junho, dias dos oceanos, foi instituído o dia do boto-cinza em Fortaleza.

A proposta do projeto de lei foi feita pela Aquasis para o vereador João Alfredo do PSOL. Após ser aprovada pela Câmara, a lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara em novembro do ano passado.

Espera-se que com a nova lei, o poder público e a sociedade civil passe a valorizar e a cuidar dos golfinhos que habitam a costa de Fortaleza, mais especificamente a enseada do Mucuripe. Ali habita uma população residente de apenas 41 animais, que sofre com diversos impactos antrópicos, desde capturas acidentais em redes de pesca, a contaminação por esgoto, ruídos causados por dragagens, construção de píers e tráfego de embarcações e perda de habitat com construção de espigões e aterros.



Com o início das obras de requalificação da beira-mar, espera-se que tanto a Prefeitura quanto o Governo do Estado se preocupem com a fauna marinha que habita a enseada e que é um atrativo natural que deve ser conservado. Além dos botos, tartarugas marinhas e aves costeiras, como os trinta-réis e as gaivotas podem ser observados na área. Hoje, uma dos principais pontos de observação de botos é o espigão da Rui Barbosa, em frente ao Boteco.


Ao contrário do que se pensa, obras de engorda de praia (aterros) e de construção de espigões causam diversos impactos no meio ambiente e podem expulsar espécies importantes da região da enseada.  Para minimizar os impactos, podem ser utilizadas ferramentas para diminuir o ruído e a dispersão de sedimento. Além disso, realizar o monitoramento sistemático da fauna antes, durante e depois das obras é crucial para mensurar os impactos e estabelecer medidas compensatórias.